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domingo, 27 de dezembro de 2009

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O Sistema Criminal segundo os Tribunais Superiores por Lélio Braga Calhau Criminólogo.

sábado, 12 de dezembro de 2009

O Sistema Criminal segundo os Tribunais Superiores.

Vladimir Aras. Procurador da República.


Todo cidadão tem o "direito" de cometer um crime e não ser preso.

Tem o direito de carregar uma arma de fogo, desde que desmuniciada.

Se, por um revés, for preso, tem direito de conseguir liberdade, qualquer que seja o crime cometido, sem pagar um tostão de fiança.

Tem o direito de não soprar o bafômetro se atropelar alguém e de não fornecer amostra de sangue ou esperma se for um homicida ou um estuprador.

Tem o direito de não ser processado criminalmente, porque a ação penal viola a dignidade da pessoa humana.

Para não ser condenado, o cidadão tem o direito de mentir para o juiz.

Se for condenado, terá direito de recorrer até que venham as calendas gregas, recurso após recurso, um sobre o outro.

Se, por milagre, transitar em julgado a sentença condenatória, o cidadão tem direito de fugir. Inclusive terá o direito de danificar o patrimônio público, se isso for necessário para a fuga.

Se for procurado a mando do juiz, terá direito de usar falsa identidade para enganar a Polícia e não ser preso.

Se não for encontrado, tem direito à intangibilidade de sua vida privada de condenado-foragido e não poderá ter sua movimentação financeira rastreada pela Justiça.

Quando, um dia, por sorte ou azar, esse "cidadão de bem" for pego de novo pelas autoridades, aí a condenação já terá sido atingida pela prescrição.

E, depois de tudo isso, diante de tantos dissabores, esse cidadão terá direito de ser indenizado pela demora do processo penal ou por erro judiciário...

Afinal, no Brasil, pátria cujo revolucionário lema parece ser "Criminalidade, Desigualdade e Impunidade", todos são inocentes, inclusive os culpados. E "certos alguéns" jamais são condenados, mesmo após prova cabal em contrário.

Lélio Braga Calhau

Criminólogo. Autor da obra "Resumo de Criminologia, 5ª edição, Impetus, Rio de Janeiro, 2009", "Vítima e Direito Penal", 2ª edição, Mandamentos,BH, 2003", "Bullying: o que você precisa saber, RJ, Impetus, 2009" entre outras obras. Professor de criminologia do Curso de Pós-graduação lato sensu da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/IEC. Professor de Direito Penal da UNIVALE - Universidade do Vale do Rio Doce (2002-2009). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela FADIVALE (1997). Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha - 2004). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ -1999/2004). Editor do site www.novacriminologia.com.br. Segundo diretor-secretário do do ICP - Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais. Professor de diversos cursos de pós-graduação no país e palestrante de temas criminais. Iniciou seus estudos da Criminologia em 1996. Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia

http://www.novacriminologia.com.br/Artigos/ArtigoLer.asp?idArtigo=2614

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

EM BELÉM Comitê da América Latina para tratamentos de presos se reúne em dezembro

Publicado em 18/11/2009 19:26:59 Share
Comitê da América Latina para tratamentos de presos se reúne em dezembro

 A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) vai integrar a Comissão de redação do relatório geral do Comitê da América Latina que vai revisar as regras da Organização das Nações Unidas (ONU) para Tratamentos dos Presos. Em resolução aprovada no dia 03 de novembro pela International Penal and Penitentiary Foundation, foram escolhidos 15 membros para o Comitê, entre eles a SJCDH, que vai ser representada pela presidente do Conselho Penitenciário da Bahia, Alessandra Prado. A primeira reunião da comissão será realizada nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília.
A resolução foi publicada após o encontro do Comitê da América Latina, realizado entre os dias 21 e 23 de outubro, em Belém. O Comitê discutiu a modernização das Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos, adotada desde 1955.
Aprovada há mais de 50 anos, as Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos está desatualizada em relação à operacionalização dos novos mecanismos do sistema prisional. No encontro, foram sinalizadas alterações para o tratamento de internos das unidades penais, tais como o monitoramento eletrônico, vigilância e acompanhamento do preso por receptores de vigilância de software.
Durante o encontro, foi realizado também o 71° Curso Internacional de Criminologia organizado pela Sociedade Internacional de Criminologia, vinculada ao Ministério da Justiça da França. O Curso, realizado como parte da comemoração do Ano da França no Brasil, discutiu temas como Cooperação Internacional e Controle da Criminalidade, Perspectivas Atuais da Criminologia na América Latina e Política Penitenciária Para o Novo Milênio.
Comitê Permanente da América Latina vai contribuir com as Metas do Milênio
Contribuir com as Metas do Milênio instituídas pela ONU, que serão implementadas a partir de 2015, é o que pretende o Comitê Permanente da América Latina, criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária (Fipp), na Suíça. A finalidade é reduzir os quadros de miséria, insegurança e exclusão social que atingem milhões de pessoas no mundo.
Responsável pelo Projeto das Regras Mínimas para Tratamento do Preso que foi aprovada pela Resolução n° 663-C e está em vigor desde 1995, a Fipp ficou encarregada de contribuir com as Metas do Milênio no que se refere ao Tratamento Penitenciário.

ttp://www.jornalfeirahoje.com.br/materia.asp?id=12336

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

INTRODUÇÃO A CRIMINOLOGIA

(gurl=http://4.bp.blogspot.com/_PDsQj9HtPBU/Sp10)


HISTÓRICO

- Positivismo científico (Augusto Comte (1789-1857). Cientificismo. “Ciência, donde previsão; donde ação” (Comte).
- Obsessão pelo controle da natureza e pelos métodos das ciências naturais (empirismo).
- Evolucionismo (Darwin) – Darwinismo social (Tylor, Spencer). O homem é um “último anel” da cadeia evolutiva (Ferri).
- Era “orgânica” (Baumer). Ideal comum levaria a uma civilização superior (progresso). Visão da sociedade como “organismo natural” (Ferri).
- Substituição de uma visão crítica e individualista (Liberalismo) por uma visão mais organicista e romântica. Ex. Savigny, Escola Histórica do Direito, Volksgeist. Apesar disso, tem em comum a fé na ciência e na razão. Progresso do pensamento humano: 1) etapa teológica ou mágica; 2) etapa abstrata ou metafísica; e 3) etapa científica ou positiva.
- Sociologia nasce como “física social”. Política trata do “corpo social”.










 CESARE LOMBROSO (1835-1909)



“O Homem Delinqüente” (1878)



- Médico psiquiatra italiano dedicado à antropologia criminal.
- Influência da psiquiatria criminal (Pinel, Esquirol – patologização do criminoso) e dos fisionomistas (Heackel);
- Do CRIME para o CRIMINOSO.
- Delinqüência como retardamento do sistema embrionário. Determinismo biológico.
- Delinqüente é um atávico. Criminoso nato. Problemas nas ossaturas do crânio. Fisionomia.
- Características dos criminosos: tatuagens, mancinismo (canhoto), suicídio, preguiça, zombaria, cânticos, gírias, lascívia, tamanho do crânio, raça, vinho e jogo, tabaco, etc.
- Ligação da mulher prostituta com a criminalidade;
- “Estética do Mal” (Zaffaroni). Possibilidade de catalogação das características do criminoso nato. “The Lombrosian Project” (Garland).







 ENRICO FERRI (1856-1929)



“Sociologia Criminal” (1892)



- Advogado, homem público e militante político. Começou vinculado ao socialismo e terminou a vida nas fileiras do fascismo.
- Determinismo sociológico. A sociedade determina o comportamento individual. Não existe livre-arbítrio. Ataque à “Escola Clássica”. A punição do crime se dá pelo próprio fato de existir sociedade e por isso ser necessária a defesa social.
- Classificação dos criminosos: nato, ocasional, passional, habitual e louco.
- Múltiplas causas produzem o crime (sociais, biológicas, econômicas). As causas biológicas podem não se manifestar em determinados contextos sociais.
- Ideologia da Defesa Social. Base na periculosidade, com penas indeterminadas, baseadas na personalidade do autor. Substituição do sistema penal por um sistema médico-legal que atuaria com medidas.
- Defesa do método experimental, diferente do jurídico, pois o objeto não é mais a lei, e sim o homem delinqüente (“Em suma, a nova escola positiva não consiste unicamente, como havia parecido cômodo a alguns críticos, no estudo antropológico do criminal: constitui uma renovação completa, um câmbio radical de método científico no estado da patologia social criminal e do que há de mais eficaz entre os remédios sociais e jurídicos que nos oferece” - Ferri, 44).
- Absorção do Direito Penal pela Criminologia. O Direito Penal, se usado cientificamente, provocará sua própria extinção, pois será extirpada a doença social.




 RAFAEL GAROFALO (1851-1934)



“Criminologia” (1885)



- Aristocrata que chegou a ser procurador do Reino. Versão jurídica do Positivismo Criminológico.
- Procura do conceito de “delito natural”.
- O pretenso empirismo contrasta com seu projeto.
- Havendo relativismo valorativo entre as diversas sociedades, apela para um conceito baseado nos sentimentos: piedade e probidade. O delito é uma lesão aos sentimentos de piedade e probidade.
- Determinismo psicológico: o criminoso é um anormal moral. Déficit moral na sua personalidade.
- As sociedades que não tenham chegado a isso são inferiores, sendo a sociedade européia mais evoluída (etnocentrismo).
- Defende a pena de morte para “irrecuperáveis” – o Estado mata seus inimigos internos, como se fosse uma guerra.





 A INFLUÊNCIA DA SCUOLA POSITIVA NO BRASIL



- Criminologia brasileira fundada por nomes como Clóvis Beviláqua, João Vieira de Araújo, Viveiros de Castro e Afrânio Peixoto.



 NINA RODRIGUES (1862-1906)



“As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil” (1894).



– catedrático de Medicina Legal da Faculdade de Direito da Bahia, em colaboração com Moniz Sodré.
- Desde Afrânio Peixoto e Beviláqua se procurava freios à miscigenação racial, que favorecia o crime.
- Orientação lombrosiana. Programa político-criminal que defenderia a minoria branca contra a degenerescência.
- Negros e índios inferiores culturalmente e com responsabilidade penal distinta do branco “civilizado”. Criminalidade brasileira ligada à mestiçagem.




A civilização ariana está representada no Brasil por uma fraca minoria de raça branca a quem coube o encargo de defendê-la... contra os atos anti-sociais das raças inferiores, sejam estes verdadeiros crimes no conceito dessas raças ou sejam, ao contrário, manifestações de conflito, da luta pela existência entre a civilização superior de raça branca e os esboços de civilização das raças conquistadas ou dominadas. (Del Olmo, 174)





- Defesa de vários códigos penais, de acordo com a formação racial de cada região.
- Afrânio Peixoto, Eugenia – “socioplástica” – “criar será um sacerdócio. Apenas escolhidos os mais dignos, biologicamente”.



TOBIAS BARRETO (1839-1889)



“Menores e Loucos” (1884)



- Jurista da Escola de Recife. Não tem uma obra sistemática.
- Seria necessário colocar a humanidade inteira em hospital para tratar da criminalidade.
- Revolta contra a invasão da psiquiatria sobre o Direito Penal.
- Resistência ao discurso racista e biologista, que no fundo apenas defendia o interesse das oligarquias dominantes.
O tema será discutido em maior intensidade no grupo de estudos em criminologia desse semestre.



quarta-feira, 7 de outubro de 2009

RETRATO FALADO DE JESUS

Cientistas com o auxílio da Antropologia e dos recursos da Informática, acabam de apresentar ao mundo um retrato científico de Jesus, o Cristo. Esses cientistas selecionaram uma cabeça de um homem que viveu no século I na Palestina, ou na região e com o computador criaram um rosto médium da população judaica daquele tempo. Levantou-se a hipótese que Jesus só poderia ser semelhante a figura por eles concebida. Um homem de traços fisionômicos grosseiros, cabelos pretos, levemente encaracolados e pele queimada pelo Sol. Não gostei do Jesus científico. Creio que essa figura apresentada pela ciência não condiz com a elevação espiritual do Mestre. Pois, segundo a Doutrina Espírita, quanto mais elevado o Espírito, tanto mais perfeito será seu corpo carnal, física e esteticamente. Prefiro ficar com as imagens de Jesus concebidas por artistas renascentistas e o famoso Retrato Falado de Jesus concebido pelo então Senador Romano Públio Lêntulo, presidente da Judéia na época de Jesus e que se tornou conhecido entre os espíritas da atualidade como Emmanuel, e portentoso Guia do ilustre médium mineiro Chico Xavier. Senão, vejamos o que ele disse numa carta que enviou ao Imperador de Roma da época:


RETRATO DE JESUS






"Sabendo que desejas conhecer quanto vou narrar, existindo nos nossos tempos um homem, o qual vive atualmente de grandes virtudes, chamado Jesus, que pelo povo é inculcado o profeta da verdade, e os seus discípulos dizem que é filho de Deus, Criador do céu e da terra e de todas as coisas que nela se acham e que nela tenham estado; em verdade, Ó César, cada dia se ouvem coisas maravilhosas desse Jesus: ressuscita os mortos, cura os enfermos, em uma só palavra: é um homem de justa estatura e é muito belo no aspecto, e há tanta majestade no rosto, que aqueles que o vêem são forçados a amá-lo ou temê-lo. Tem os cabelos da cor da amêndoa bem madura, são distendidos até as orelhas, e das orelhas até as espáduas, são da cor da terra, porém mais reluzentes.






Tem no meio da fronte uma linha separando os cabelos, na forma em uso nos nazarenos, o seu rosto é cheio, o aspecto é muito sereno, nenhuma ruga ou mancha se vê em sua face, de uma cor moderada; o nariz e a boca são irrepreensíveis.






A barba é espessa, mas semelhante aos cabelos, não muito longa, mas separada pelo meio, seu olhar é muito afetuoso e grave; tem os olhos expressivos e claros, o que surpreende é que resplandecem no seu como os raios do Sol, porém ninguém pode olhar fixo o seu semblante, porque quando resplende, apavora, e quando ameniza, faz chorar; faz-se amar e é alegre com gravidade.






Diz-se que ninguém nunca o viu rir, mãos muito belos; na palestra, contenta muito, mas o faz raramente e, quando dele se aproxima, verifica-se que é muito modesto na presença e na pessoa. É o mais belo homem que se possa imaginar, muito semelhante à sua mãe, a qual é de uma rara beleza, não se tendo, jamais visto uma mulher tão bela, porém se a majestade Tua, ó César, deseja vê-lo, como no aviso passado escreveste, dá-me ordens, que não faltarei em manda-lo o mais depressa possível.






De letras, faz-se admirar de toda cidade de Jerusalém; ele sabe todas as ciências e nunca estudou nada. Ele caminha descalço e sem coisa alguma na cabeça. Muitos se riem, vendo-o assim, porém em sua presença, falando com ele, tremem e admiram.






Dizem que um tal homem nunca fora ouvido por estas partes. Em verdade, segundo me dizem os hebreus, não se ouviram jamais, tais conselhos, de grande doutrina, como ensina este Jesus; muitos judeus o têm como Divino e muitos me querelam, afirmando que é contra a lei de Tua Majestade; eu sou grandemente molestado por estes malignos hebreus.






Diz-se que este Jesus nunca fez mal a quem quer que seja, mas, ao contrário, aqueles que o conhecem e com ele tem praticado, afirmam ter dele recebido grande benefícios e saúde, porém à tua obediência estou prontíssimo, aquilo que Tua Majestade ordenar será cumprido.






Vale, da Majestade Tua, fidelíssimo e obrigadíssimo... Públio Lêntulo, presidente da Judéia.






Líndizione sétima seconda".






(Este documento foi encontrado no arquivo do Duque de Cesadini, em Roma. Essa carta, onde se faz o retrato físico e moral de Jesus, foi mandada de Jerusalém ao Imperador Tibério César, em Roma, ao tempo de Jesus).






(Publicado no Correio Fraterno do ABC Nº 364 de Maio de 2001)