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domingo, 27 de dezembro de 2009

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O Sistema Criminal segundo os Tribunais Superiores por Lélio Braga Calhau Criminólogo.

sábado, 12 de dezembro de 2009

O Sistema Criminal segundo os Tribunais Superiores.

Vladimir Aras. Procurador da República.


Todo cidadão tem o "direito" de cometer um crime e não ser preso.

Tem o direito de carregar uma arma de fogo, desde que desmuniciada.

Se, por um revés, for preso, tem direito de conseguir liberdade, qualquer que seja o crime cometido, sem pagar um tostão de fiança.

Tem o direito de não soprar o bafômetro se atropelar alguém e de não fornecer amostra de sangue ou esperma se for um homicida ou um estuprador.

Tem o direito de não ser processado criminalmente, porque a ação penal viola a dignidade da pessoa humana.

Para não ser condenado, o cidadão tem o direito de mentir para o juiz.

Se for condenado, terá direito de recorrer até que venham as calendas gregas, recurso após recurso, um sobre o outro.

Se, por milagre, transitar em julgado a sentença condenatória, o cidadão tem direito de fugir. Inclusive terá o direito de danificar o patrimônio público, se isso for necessário para a fuga.

Se for procurado a mando do juiz, terá direito de usar falsa identidade para enganar a Polícia e não ser preso.

Se não for encontrado, tem direito à intangibilidade de sua vida privada de condenado-foragido e não poderá ter sua movimentação financeira rastreada pela Justiça.

Quando, um dia, por sorte ou azar, esse "cidadão de bem" for pego de novo pelas autoridades, aí a condenação já terá sido atingida pela prescrição.

E, depois de tudo isso, diante de tantos dissabores, esse cidadão terá direito de ser indenizado pela demora do processo penal ou por erro judiciário...

Afinal, no Brasil, pátria cujo revolucionário lema parece ser "Criminalidade, Desigualdade e Impunidade", todos são inocentes, inclusive os culpados. E "certos alguéns" jamais são condenados, mesmo após prova cabal em contrário.

Lélio Braga Calhau

Criminólogo. Autor da obra "Resumo de Criminologia, 5ª edição, Impetus, Rio de Janeiro, 2009", "Vítima e Direito Penal", 2ª edição, Mandamentos,BH, 2003", "Bullying: o que você precisa saber, RJ, Impetus, 2009" entre outras obras. Professor de criminologia do Curso de Pós-graduação lato sensu da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/IEC. Professor de Direito Penal da UNIVALE - Universidade do Vale do Rio Doce (2002-2009). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela FADIVALE (1997). Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha - 2004). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ -1999/2004). Editor do site www.novacriminologia.com.br. Segundo diretor-secretário do do ICP - Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais. Professor de diversos cursos de pós-graduação no país e palestrante de temas criminais. Iniciou seus estudos da Criminologia em 1996. Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia

http://www.novacriminologia.com.br/Artigos/ArtigoLer.asp?idArtigo=2614